Em relação ao parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei Federal n.º 6.766/1979, julgue o item.
Os critérios urbanísticos para loteamentos incluem
uma área mínima de 120 m² e uma frente mínima
de 5 metros, a menos que o loteamento tenha
como propósito a urbanização específica ou a
construção de conjuntos habitacionais de
interesse social, os quais devem ser previamente
autorizados pelos órgãos públicos competentes.