Cláudio, servidor público aposentado de uma autarquia do
estado do Paraná, pretende candidatar-se a um cargo eletivo.
Entretanto, antes da sua candidatura, deseja saber se é possível
cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração
decorrente de cargo eletivo.
Nessa situação hipotética, segundo a Constituição do Estado do
Paraná, Cláudio, caso se candidate e se eleja,
A poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a
remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja
cargo eletivo municipal ou estadual, sendo vedada a
cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração
decorrente de qualquer cargo eletivo federal.
B terá direito de cumular, enquanto durar o exercício do mandato, o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto remuneratório máximo constitucional.
C terá direito ao recebimento da remuneração decorrente do cargo eletivo, qualquer que seja ele, mas será suspenso o provento da sua aposentadoria enquanto durar o exercício do mandato.
D poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo apenas se este for cargo eletivo majoritário municipal, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente dos demais cargos eletivos federais, estaduais e municipais.
E poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a
remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja
cargo eletivo majoritário, sendo vedada a cumulação de
provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de
cargo eletivo proporcional.