De acordo com a Lei n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990, Artigo 14, deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. A finalidade dessas Comissões Permanentes é:
A Reconhecer entidades representativas dos entes municipais para tratar de matérias referentes à educação e declarar a utilidade pública e relevante função social.
B Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
C Definir diretrizes, de âmbito, exclusivamente, intermunicipal a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde e educação, principalmente, no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes municipais.
D Receber recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, sendo vetada convênios com a União.