Considerando as disposições da Portaria Interministerial n.º 127/2008, julgue o item subsequente.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços com
recursos de órgãos públicos federais, as entidades privadas
sem fins lucrativos deverão contratar empresas que tenham
participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos
em que não houver interessados à cotação, quando será
exigida pesquisa ao mercado, prévia à contratação.