Quanto à estabilidade, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui um
processo legislativo diferenciado. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal vigente é
considerada
A flexível, pois prevê processo legislativo mais tênue do que nos países de ordenamento jurídico mais
tradicional, como a Inglaterra, por exemplo.
B rígida, pois possui mecanismos de alteração mais rigorosos que o processo legislativo ordinário.
C rígida, pois não permite alterações em qualquer assunto de natureza eminentemente constitucional
e social.
D flexível, pois permite alterações em seu texto original, por meio de Emendas Constitucionais.
E plástica, na medida em que há diferença entre a norma constitucional e a lei não constitucional
apenas no aspecto hierárquico-normativo, sendo elas, no entanto, iguais do ponto de vista formal.