A respeito do Decreto nº 9.761/2019 — Política Nacional
sobre Drogas, no que tange aos estudos, às pesquisas e às
avaliações, os meios necessários serão garantidos para:
A Estimular, fomentar, realizar e assegurar, com a
participação das instâncias federal, estadual, municipal e
distrital e de entidades não-governamentais sem fins
lucrativos, o desenvolvimento provisório de estudos,
pesquisas e avaliações, que permitam aprofundar o
conhecimento sobre drogas lícitas e ilícitas.
B Estimular, fomentar, realizar e assegurar, com a
participação da instância distrital e de entidades
governamentais sem fins lucrativos, o desenvolvimento
permanente de estudos, pesquisas e avaliações, que
permitam aprofundar o conhecimento sobre drogas
lícitas e ilícitas.
C Estimular, fomentar, realizar e assegurar, com a
participação das instâncias federal, estadual, municipal e
distrital e de entidades não-governamentais sem fins
lucrativos, o desenvolvimento permanente de estudos,
pesquisas e avaliações, que permitam aprofundar o
conhecimento sobre drogas lícitas e ilícitas.
D Estimular, fomentar, realizar e assegurar, com a
participação das instâncias federal, e de entidades
governamentais, com fins lucrativos, o desenvolvimento
permanente de estudos, pesquisas e avaliações, que
permitam aprofundar o conhecimento sobre drogas
lícitas e ilícitas.