Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a respeito dos agentes de tratamento de dados pessoais.
A autoridade nacional poderá determinar ao
controlador que elabore um relatório de impacto à
proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis,
referentes às suas operações de tratamento de dados,
observados os segredos comerciais e industriais.