De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a atuação de funcionários públicos na administração de sociedades comerciais é
A vedada, exceto quando se trate de empresa controlada ou subvencionada pelo Governo do Estado.
B permitida, em se tratando de sociedade em que o Estado seja acionista, bem como em cooperativas e associações de classe.
C permitida, exceto, apenas, se a sociedade for subvencionada pelo Governo do Estado.
D permitida, exceto, apenas, se a sociedade tiver objeto relacionado com a atividade da repartição ou serviço em que o servidor esteja lotado.
E permitida, exceto, apenas, se a sociedade mantiver relações comerciais com o Governo do Estado.