O ativo imobilizado compreende itens tangíveis mantidos para o
uso na produção e o fornecimento de bens ou serviços para fins
administrativos, abrangendo os denominados bens de uso
especial.
Os bens de uso especial compreendem os bens
A imóveis em andamento, ainda não concluídos, como obras
em andamento, estudos, projetos e benfeitoria em
propriedade de terceiros.
B destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas
autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais,
aeroportos, hospitais e hotéis.
C que podem ser transportados por movimento próprio ou
removidos por força alheia sem alteração da substância ou da
destinação econômico-social, como materiais culturais,
educacionais e de comunicação.
D de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas
de direito público, como praças e estradas.
E pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se
tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos,
armazéns, casas e lojas.