Lei estadual de iniciativa de deputado estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no mesmo valor do estabelecido, em
espécie, para os Deputados Federais; fixou o subsídio do Governador no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e ainda majorou a remuneração de Secretários de Estado ao vinculá-la à remuneração
de Deputados Estaduais, de modo que sempre que houvesse aumento da remuneração dos Deputados Estaduais,
automaticamente seria majorado o subsídio dos Secretários de Estado. A lei estadual referida é inconstitucional no que se refere
à fixação do subsídio