O Estatuto das Cidades, instituído pela Lei nº 10.257, de 10
de julho de 2001, estabelece “normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol
do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental.”
Institui em seu artigo 25º que “o direito de preempção confere ao
Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel
urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. § 1o Lei
municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que
incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não
superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o
decurso do prazo inicial de vigência. § 2º O direito de preempção
fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do §
1º, independentemente do número de alienações referentes ao
mesmo imóvel.”
Assinale a alternativa que indica qual uso não é descrito enquanto
direito de preempção a ser exercido sempre que o Poder Público
necessitar.