A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei
nº 13.709/2018) dispõe que as atividades de tratamento
de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns
princípios elencados pela própria lei. Sobre esta temática,
a definição correta do princípio da adequação é:
A limitação do tratamento ao mínimo necessário para a
realização de suas finalidades, com abrangência dos
dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em
relação às finalidades do tratamento de dados.
B compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular, de acordo com o contexto do
tratamento.
C garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita
sobre a forma e a duração do tratamento, bem como
sobre a integralidade de seus dados pessoais.
D garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e
facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento
e os respectivos agentes de tratamento, observados
os segredos comercial e industrial.
E realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.