Através da regulamentação dos procedimentos
administrativos e dos critérios técnicos para o licenciamento
ambiental de estradas, rodovias e obras afins, a Instrução
Normativa 13-N/2021/INEMA estabelece que árvore nativa
isolada são exemplares arbóreos de espécies nativas,
desconectadas de fragmentos florestais, localizados fora de
fisionomias legalmente protegidas pela Lei da Mata Atlântica
(Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006), que
apresentam diâmetro à altura do peito (DAP)