Bromélia celebrou negócio jurídico com Camélia, que é relativamente incapaz para exercer determinados atos da vida civil. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, esta incapacidade relativa
A
pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio e aproveita, sempre, aos cointeressados capazes, observando-se o princípio da vinculação subjetiva dos negócios jurídicos.
B
pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio e aproveita, em regra, aos cointeressados capazes, observando-se o princípio da vinculação objetiva dos negócios jurídicos.
C
não pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, nem aproveita, em regra, aos cointeressados capazes.
D
não pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, mas aproveita, em regra, aos cointeressados capazes.
E
não pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, nem aproveita, em nenhuma hipótese, aos cointeressados capazes, sendo vedado pelo referido diploma legal qualquer exceção.