De acordo com a Lei Orgânica do Município, são
algumas das infrações político-administrativas do Prefeito
e do Vice-Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de
Vereadores e que poderão resultar em cassação do
mandato:
I - Permitir a vistoria de serviços e/ou obras municipais,
por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito ou
perícia oficial.
II - Tratar com decoro o Poder Legislativo ou seu membro.