Nos termos do Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, dentre as quais podemos citar:
A garantia do direito a cidades autossustentáveis, entendido como direito à terra rural para a monocultura, à infraestrutura rural, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
B gestão monocrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos diretores, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
C ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres sobrenaturais.
D adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão rural compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência.
E proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.