Sobre os tributos de competência dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que
no vigente sistema constitucional tributário nacional:
A a instituição do imposto sobre serviços de qualquer
natureza é competência comum dos Municípios, do
Distrito Federal e da União.
B a instituição de contribuição previdenciária funcional,
cobrada de servidores públicos titulares de cargos
efetivos para o custeio em seu benefício de regime
previdenciário próprio, contributivo e solidário, é
competência comum da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
C a instituição de contribuição de iluminação pública é
competência comum dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal.
D a instituição de taxas é competência comum da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
E a instituição de contribuição de melhoria é competência
comum da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.