Alguns Líderes no âmbito da Câmara dos Deputados iniciaram
debates com o objetivo de alterar o Regimento Interno dessa
Casa Legislativa, porque, segundo eles, o regimento continha
disposições anacrônicas, que dificultavam o evolver do processo
legislativo.
Em relação ao quórum para as deliberações, entendiam que,
ressalvada disposição constitucional em contrário, deveria ser
adotada a regra da maioria absoluta dos deputados federais para
o Plenário e a da maioria dos presentes para as Comissões.
À luz da Constituição da República de 1988, a regra que se almeja
adotar