Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I,
associando os órgãos integrantes do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - SISNAMA e do Sistema Estadual do
Meio Ambiente - SISEMA às suas respectivas funções /
competências, conforme definido no ordenamento pátrio.
COLUNA I
1. CONAMA
2. IBAMA
3. COPAM
4. CERH
5. IGAM
COLUNA II
( ) órgão normativo, colegiado, consultivo e
deliberativo, no SISEMA, ao qual compete,
dentre outras, estabelecer as diretrizes para a
integração dos municípios, mediante convênio,
na aplicação das normas de licenciamento e
fiscalização ambiental.
( ) órgão consultivo e deliberativo, nos termos da lei,
mas, na prática, é o que define a política nacional
e as diretrizes governamentais para o meio
ambiente e os recursos ambientais, fazendo as
vezes de órgão superior.
( ) órgão colegiado, deliberativo e normativo central
do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos – SEGRH-MG, cuja finalidade
é promover a gestão da política estadual de
recursos hídricos.
( ) entidade executora da política estadual de
recursos hídricos e de meio ambiente, responsável
por planejar e promover ações direcionadas à
preservação da quantidade e da qualidade das
águas de Minas Gerais.
( ) órgão executor da política nacional e das diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente,
de acordo com as respectivas competências.