As infrações ambientais brasileiras são reguladas pela Lei de Crimes Ambientais e
suas alterações, a qual trata das sanções penais e administrativas decorrentes de ações e práticas
lesivas ao meio ambiente. São crimes ambientais contra a flora, a fauna e o meio ambiente:
I. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam
efeito semelhante.
II. O abate de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora
de animais, em toda e qualquer circunstância.
III. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de
regeneração, do bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
IV. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos
à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora.
Quais estão corretos?