Leia o texto a seguir.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão
decisório equivalente, conforme regimentos internos dos
órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de
Administração ou órgão decisório equivalente, conforme
regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2000.
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal. Além das autoridades
indicadas no texto, e as definidas em ato próprio de cada
Poder ou órgão, o relatório também será assinado