De acordo com o estabelecido no art. 182 da
Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974 que
dispõe sobre direitos, deveres e regime disciplinar
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará,
contado a partir da data de ocorrência do ilícito, o
número de anos para prescrição do direito ao
exercício do poder disciplinar é