Nos termos da previsão constitucional do Capítulo da Organização dos Poderes, em especial, a
realização de Comissão Parlamentar de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mediante:
A Requerimento de um décimo de seus membros, para apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
B Requerimento de um décimo de seus membros, para apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público ou à
Procuradoria do Tribunal de Contas, para que promova a responsabilidade civil, criminal ou
fiscal dos infratores.
C Requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
D Requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público ou à
Procuradoria do Tribunal de Contas, para que promovam a responsabilidade civil, criminal ou
fiscal dos infratores.