Sobre as leis e os atos normativos que podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade:
I – Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II – As únicas súmulas do STF que podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade são as súmulas vinculantes, segundo entendimento do próprio tribunal.