As normas gerais para a Regularização Fundiária
Urbana (Reurb) foram dispostas pela Lei nº 13.465/2017.
Tendo como base a referida normativa e sobre a Reurb,
assinale a alternativa INCORRETA:
A Para fins da Reurb, os Municípios não poderão
dispensar as exigências relativas ao percentual e às
dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao
tamanho dos lotes regularizados, assim como a
outros parâmetros urbanísticos e edilícios, a fim de
não comprometer a segurança e a dignidade das
moradias.
B Constituem objetivos da Reurb, a serem observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
dentre outros, identificar os núcleos urbanos
informais que devam ser regularizados, organizá-los
e assegurar a prestação de serviços públicos aos
seus ocupantes, de modo a melhorar as condições
urbanísticas e ambientais em relação à situação de
ocupação informal anterior.
C Na Reurb cuja ocupação tenha ocorrido às margens
de reservatórios artificiais de água destinados à
geração de energia ou ao abastecimento público, a
faixa da área de preservação permanente consistirá
na distância entre o nível máximo operativo normal e
a cota máxima maximorum .
D A Reurb promovida mediante legitimação fundiária
somente poderá ser aplicada para os núcleos
urbanos informais comprovadamente existentes, na
forma da Lei nº 13.465/2017, até 22 de dezembro de
2016.
E Para fins da Lei nº 13.465/2017, considera-se núcleo
urbano informal consolidado: aquele de difícil
reversão, considerados o tempo da ocupação, a
natureza das edificações, a localização das vias de
circulação e a presença de equipamentos públicos,
entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo
Município.