Considere as seguintes situações:
I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força
maior.
II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.
À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos
Municípios as situações retratadas em
A I, por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no prazo de
24 horas; II, mediante provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República,
em caso de intervenção federal, e por decreto do Governador do Estado, em caso de intervenção estadual; e III,
mediante requisição do órgão judiciário competente, em caso de intervenção federal, e provimento pelo Tribunal de Justiça
de representação do Procurador-Geral de Justiça, em caso de intervenção estadual.
B I, por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no prazo de 24
horas; II e III, mediante provimento, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça estadual, conforme se
trate de intervenção federal ou estadual, de representação do chefe do Ministério Público federal ou estadual,
respectivamente.
C II, mediante provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República, em caso de
intervenção federal, e por decreto do Governador do Estado, em caso de intervenção estadual; e III, mediante
requisição do Supremo Tribunal Federal, em caso de intervenção federal, e provimento pelo Tribunal de Justiça de
representação do Procurador-Geral de Justiça, em caso de intervenção estadual; a situação retratada em I enseja
decretação da União nos Estados, mas não intervenção dos Estados nos Municípios.
D I e II, ambas por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no
prazo de 24 horas; a situação retratada em III enseja decretação de intervenção da União nos Estados, mediante
requisição do órgão judiciário competente, mas não intervenção dos Estados nos Municípios.
E II e III, mediante provimento, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça estadual, conforme se trate de
intervenção federal ou estadual, de representação do chefe do Ministério Público federal ou estadual, respectivamente; a
situação retratada em I não enseja decretação de intervenção, por não preenchimento dos requisitos constitucionais
pertinentes.