Quanto aos equipamentos de proteção individual – EPI, em se tratando de responsabilidades e competências, numere a coluna da direita com a da esquerda:
( 1 ) Empregador ( 2 ) Empregado ( 3 ) Fabricante ou importador ( 4 ) Ministério do Trabalho e Emprego
( ) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. ( ) fiscalizar a qualidade do EPI. ( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação. ( ) solicitar a emissão do Certificado de Aprovação.
A ordem CORRETA da associação, de cima para baixo é.