A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos,
estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo
partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na
forma da lei, os partidos políticos que
A cumulativamente obtiverem, nas eleições para a
Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos
1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um
mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em
cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10
(dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
B cumulativamente obtiverem, nas eleições para a
Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos
1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um
mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em
cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20
(vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
C alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um
quarto) das unidades da Federação, com um mínimo
de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada
uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte)
Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3
(um terço) das unidades da Federação.
D alternativamente obtiverem, nas eleições para o
Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento)
dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3
(um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em
cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10
(dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
E alternativamente obtiverem, nas eleições para a
Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos
1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um
mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos
em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos
15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo
menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.