De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
deverão ser organizados e baseados em normas gerais de
A contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação
atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, além de
observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das
contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
B contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação
atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros divergentes para a organização e revisão apenas do plano de custeio, além de
observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das
contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
C contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação
atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros gerais para a organização e revisão apenas do plano de benefícios, além de
observar o financiamento mediante recursos provenientes somente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das
contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para Os seus respectivos regimes.
D governança e atuaria, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação
atuarial inicial e em cada balanço com parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, além de
observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das
contribuições apenas do pessoal civil e militar ativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
E governança e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observando critérios para realização de avaliação
atuarial final e em alguns balanços com parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, além de
observar o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das
contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.