Quanto ao licenciamento ambiental municipal, segundo a Lei Complementar Municipal nº 079/2018 -
Código Municipal de Meio Ambiente, analise as partes que seguem:
(1ª parte): As atividades de impacto ambiental local previstas na referida lei são aquelas cujo impacto
ambiental seja considerado restrito exclusivamente à área de circunscrição territorial do
Município de Cariacica, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente,
considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
(2ª parte): A competência do Município de Cariacica para o licenciamento ambiental também abrange aquelas
atividades não consideradas de impacto ambiental local, mas que lhe forem formalmente
delegadas por outros entes federativos, na forma da lei.
(3ª parte): A apresentação de documentos ou informações inexatas ou falsas pelo representante legal,
responsável técnico, ou qualquer outro que atue no processo de licenciamento ambiental,
sujeitará os infratores às penalidades administrativa, civil e penal previstas em lei, podendo
resultar em suspensão, cassação ou anulação da licença, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções e penalidades previstas em Lei.
Das partes, pode-se afirmar que: