Luiz e Carla foram a uma serventia extrajudicial para
lavrar a escritura de divórcio perante um tabelião. Concluídos os
trabalhos cartorários, receberam um boleto de cobrança dos
emolumentos que envolviam o procedimento. Apesar de o
divórcio ter sido consensual, como Luiz e Carla não mantêm uma
boa relação, ambos se recusaram a pagar os valores devidos.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, o prazo
prescricional para o tabelião ajuizar demanda judicial para
receber os valores devidos é de