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Em 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015), destinada a as...
Leia a seguir o Art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pess...
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV...
O texto da LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LBIPD) tem como base a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Dire...
A Lei nº 13.146/2015, no parágrafo 1º do art. 2º, dispõe sobre a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equi...
O estatuto da pessoa com deficiência estabelece que a avaliação da deficiência poderá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. S...
O título II da Lei Federal 13.146 trata dos crimes e das infrações administrativas e em seu Art. 88 descreve que praticar, induzir ou incitar discrimi...
O título II da Lei 13.146 trata dos crimes e das infrações administrativas e, em seu Art. 90º, descreve que abandonar uma pessoa com deficiência em ho...
O Estatuto da Pessoa com Deficiência institui que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofi...
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mob...