A Lei nº 12.187/2009 estabelece diretrizes para a
mitigação das emissões de gases de efeito estufa
e adaptação às mudanças climáticas no Brasil.
Um dos instrumentos importantes previstos na lei
é o Plano Nacional sobre Mudança do Clima
(PNMC). Considerando os artigos da lei e sua
aplicação prática, assinale a alternativa que
apresenta corretamente uma medida ou objetivo
que deve ser implementado pelo Plano Nacional
sobre Mudança do Clima para alcançar as metas
de redução de emissões.
A O PNMC deve adotar metas obrigatórias de
redução de emissões para o enfrentamento das
alterações climáticas atuais, presentes e
futuras, considerando e integrando as ações
promovidas no âmbito estadual e municipal por
entidades públicas e privadas,
independentemente de sua capacidade de
implementação e dos contextos
socioeconômicos locais, conforme artigo 3º da
Lei nº 12.187/2009
B O PNMC deve priorizar exclusivamente os
setores de energia elétrica, transporte público
urbano e nos sistemas modais de transporte
interestadual de cargas e passageiros, a
indústria de transformação e na de bens de
consumo duráveis, as indústrias químicas fina e
de base, na indústria de papel e celulose, a
mineração, indústria da construção civil e os
serviços de saúde para a mitigação de gases de
efeito estufa, excetuando os setores como
agricultura e florestas, devido ao seu menor
impacto no aquecimento global, conforme o Art.
11º da Lei nº 12.187/2009
C O PNMC deve visar à compatibilização do
desenvolvimento econômico-social com a
proteção do sistema climático, à redução das
emissões antrópicas de gases de efeito estufa,
ao fortalecimento das remoções antrópicas por
sumidouros de gases de efeito estufa, e à
implementação de medidas para promover a
adaptação à mudança do clima pelas três
esferas da Federação, entre outros objetivos
descritos no artigo 4º da Lei nº 12.187/2009
D A PNMC tem responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos e suas emissões,
sendo definida como o conjunto de atribuições
individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes,
dos consumidores e dos titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo dos
resíduos sólidos, para minimizar o volume de
resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como
para reduzir os impactos causados à saúde
humana e à qualidade ambiental decorrentes do
ciclo de vida dos produtos, conforme artigo 3º da
Lei nº 12.187/2009