Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre
a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse
público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo.
Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo
brasileiro, as pedras de toque em questão