O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes,
autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno,
exercido por corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu
quadro, em todas as que utilizam arma de fogo e naquelas com efetivo superior a: