Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado Ceará, no que se refere à inviolabilidade e à imunidade
parlamentar, se deputado estadual cometer crime, somente
poderá ser preso em flagrante,
A após a expedição do diploma, por crime inafiançável,
competindo à Comissão de Fiscalização e Controle, após o
rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio
sobre o relaxamento ou não da prisão.
B após a eleição, por crime inafiançável, competindo à
Comissão de Fiscalização e Controle, após o rito
procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio
sobre o relaxamento ou não da prisão.
C após a eleição, por crime inafiançável ou não, competindo à
Ouvidoria Parlamentar, após o rito procedimental na casa
legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou
não da prisão.
D após a eleição, por crime inafiançável ou não, competindo à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após o rito
procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio
sobre o relaxamento ou não da prisão.
E após a expedição do diploma, por crime inafiançável,
competindo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer
prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.