Conforme disposto na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, à União, aos estados
(incluído o Distrito Federal) e aos municípios,
respectivamente, competem instituir impostos, dentre
outros, sobre:
A transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos; transmissão inter vivos , a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição; e operações
de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos
ou valores mobiliários.
B propriedade territorial rural; serviços de qualquer
natureza, não compreendidos no Art. 155, II,
definidos em lei complementar; e propriedade de
veículos automotores.
C operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários;
transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos; e transmissão inter
vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição.
D operações de crédito, câmbio e seguros
ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
propriedade territorial rural; e operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.