O Ministério da Fazenda, a fim de obter recursos para
custear crescentes gastos com a manutenção do sistema
informatizado de controle de importações, propôs a criação de
tributo via medida provisória, em cuja minuta se lê o seguinte.
Art. 1.° Fica instituído encargo especial para utilização do
sistema de registro de importação, administrado pela
Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1 .º A taxa a que se refere o artigo anterior será devida à
razão de R$ 20,00 (vinte reais), no momento do registro da
declaração de importação.
§ 2.º O produto da arrecadação será destinado
integralmente para custear a manutenção do sistema a que
se refere o caput.
A minuta em questão foi encaminhada para análise
jurídica da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na situação hipotética apresentada, considerando a disciplina
legal e constitucional das espécies tributárias, o procurador da
PGFN deverá sugerir, ao emitir seu parecer, a alteração da
nomenclatura "encargo especial", no caput do artigo 1.º , para