Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia
A uma associação de servidores públicos municipais, por meio de habeas data, requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores, com vistas ao desempenho das atividades.
B um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C o Ministério Público, por meio de mandado de segurança coletivo, requerer que fosse declarada a ilegalidade da contratação, por ofensa aos princípios constitucionais de realização de licitação e motivação dos atos administrativos.
D o Procurador-Geral de Justiça, por meio de mandado de injunção, requerer que fosse declarada a omissão do Poder Público municipal no cumprimento de sua obrigação de prestar serviços.
E um servidor público integrante dos quadros do órgão municipal, por meio de mandado de segurança, requerer a anulação do ato praticado pelo dirigente do órgão, por abuso de poder.