Com a lei complementar nº 101/00,
a criação, a expansão ou
aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de :
I – Estimativa do impacto orçamentário
somente do exercício em que deve
entrar em vigor.
II – Declaração do ordenador de despesa que o aumento tem adequação
orçamentaria e financeira com a Lei
Orçamentaria Anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentarias.