A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de
atos contra a administração pública, julgue o item subsequente,
à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
Atos lesivos praticados contra a administração direta por
sociedade simples nacional não personificada e que atentem
contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil são
passíveis de apuração por meio da instauração de processo
administrativo, que pode ser deflagrado de ofício pela
autoridade máxima do órgão.