Para o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, a desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois se cogita da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização, rompe-se uma unidade personalizada, mas mantém-se a plena hierarquia entre a administração central e a pessoa estatal descentralizada.