Recebida as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente Determinará a publicação do parecer prévio no órgão oficial do Município e no sítio oficial da Câmara, encaminhará o processo à Comissão de Finanças, onde permanecerá por 15 dias para análise e emissão de parecer e disponibilizará cópia das contas na secretaria da Câmara Municipal pelo prazo de 60 para acesso de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.