Acerca do que trata o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990, Título III - Da Prevenção, Capítulo I – Disposições Gerais), Art.71,
é correto afirmar que
A toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e
espetáculos públicos e privados classificados como
adequados à sua faixa etária.
B o Poder Público, através do órgão competente permitira as diversões e espetáculos públicos,
informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a
que não se recomendam, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada.
C é dever de todos garantir as crianças menores de dez
anos lazer, esportes, diversões e programas com
finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas.
D a criança e o adolescente têm direito a informação,
cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e
produtos e serviços que respeitem sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento.