A Constituição de 1988 define, no artigo 226, que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado,
para qual é reconhecida a união estável entre o homem e
a mulher como entidade familiar. Conforme prevê o § 8º do referido artigo, o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram criando
mecanismos para