De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o
exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, fazem parte da composição do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CONFEA.
A 18 representantes de grupos profissionais, sendo 8
engenheiros representantes de modalidades de
engenharia estabelecida em termos genéricos pelo
Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de
maneira a corresponderem às formações técnicas
constantes dos registros nele existentes; 5
arquitetos e 5 engenheiros-agrônomos.
B 18 representantes de grupos profissionais, sendo 10
engenheiros representantes de modalidades de
engenharia estabelecida em termos genéricos pelo
Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de
maneira a corresponderem às formações técnicas
constantes dos registros nele existentes; 4
arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
C 15 representantes de grupos profissionais, sendo 7
engenheiros representantes de modalidades de
engenharia estabelecida em termos genéricos pelo
Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de
maneira a corresponderem às formações técnicas
constantes dos registros nele existentes; 4
arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
D 15 representantes de grupos profissionais, sendo 9
engenheiros representantes de modalidades de
engenharia estabelecida em termos genéricos pelo
Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de
maneira a corresponderem às formações técnicas
constantes dos registros nele existentes; 3
arquitetos e 3 engenheiros-agrônomos.