Breno fez comentário público, negativo e ofensivo,
nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL
Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário
foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior
imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber
de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação
de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor
de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.
Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os
direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos
jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o
entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da
responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.