De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, as
receitas do Poder Executivo serão arrecadadas exclusivamente
por via bancária e serão obrigatoriamente recolhidas à Conta
Única do Tesouro Estadual.
Entende-se por receita qualquer ingresso que tenha sido
decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente,
pelos órgãos competentes, e que tenha caráter