Os direitos e garantias fundamentais, contidos na Constituição da República de
1988, podem ser reivindicados pelos titulares na ausência de lei que os regulamente?
A Não, pois da Constituição não decorrem diretamente pretensões jurídicas,
dada sua natureza de carta política.
B Sim, pois as normas de direitos e garantias fundamentais são, em regra, de
eficácia plena, direta e imediata.
C Sim, mas desde que sejam de índole individual, os direitos sociais não podem
ser reivindicados na ausência de lei regulamentadora, em razão da natureza
programática das normas que os garantem.
D Não, pois as normas constitucionais são referentes a direitos fundamentais e
não podem ser interpretadas pelo Poder Judiciário.