De acordo com as determinações das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no tocante ao trabalho remoto nas atividades extrajudiciais, é correto afirmar:
A quando estiver à frente da serventia interino ou
interventor, o estabelecimento das atividades a
serem realizadas pelos prepostos, na modalidade
de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, será fixado pelo responsável pela
delegação, independentemente de aprovação do
Juiz Corregedor Permanente.
B a execução das atividades dos notários, tabeliães,
oficiais de registro ou registradores, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de
teletrabalho, observará o que determina o Art. 4º , da Lei
nº 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ
nº 227, de 15 de junho de 2016, cabendo aos titulares das delegações, com aprovação do juiz corregedor
permanente, estabelecer quais atividades poderão ser
realizadas, pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial.
C quando estiver à frente da serventia interino ou
interventor, o estabelecimento das atividades a serem
realizadas pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, será fixado pelo responsável pela delegação,
que deverá – posteriormente – submeter os critérios à
aprovação do Juiz Corregedor Permanente.
D a execução das atividades dos notários e oficiais de
Registro, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o Art.
4º , da Lei nº 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016, cabendo
aos titulares das delegações estabelecer quais atividades poderão ser realizadas, pelos prepostos, na
modalidade de teletrabalho, fora das dependências
do cartório.